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Direito Internacional no tempo de Samuel Pufendorf

Marca: Almedina Brasil

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Descrição Geral
Na evolução institucional do direito internacional, entre a segunda metade do século XVII e o início do XVIII, conta tanto a prática dos estados, em tratados e alianças - que se multiplicam, desde muito antes de Vestfália, 1648, até a guerra dos sete anos, 1756-1763 - quanto as tentativas de sistemas internacionais coesos, visando a paz, como formulam o duque de SULLY, no Grande plano , de 1632, ou G. W. LEIBNIZ, nas Reflexões , de 1670 - temática que encontra alguns predecessores e muitos seguidores, por mais de um século - ou a visão do teatro europeu, segundo RICHELIEU, marcada pela adoção da razão de estado , de MAQUIAVEL, GUICCIARDINI e Giovanni BOTERO a HEGEL. Destacam-se as obras de Samuel RACHEL (1628-1691) e Samuel PUFENDORF (1632-1694). No direito internacional, como em suas obras históricas, o método de PUFENDORF, para escrever a história de um estado, era compreender o motor essencial, a razão de estado e a estrutura por este adotada. Analisa a realidade, dentro e entre os estados contemporâneos europeus, por meio de exame histórico e comparativo, de seus interesses e poderes relativos, com vistas a estabelecer predições e recomendações, formulação dos conceitos e diretrizes, para reger a razão de estado . Fase relevante da história do direito internacional, na Europa e no mundo. Também com desdobramentos coloniais em vários continentes.
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