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O novo regime do crédito imobiliário a consumidores (Dec.-Lei 74-A/2017)

Marca: Almedina Brasil

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Descrição Geral
O Dec.-Lei 74-A/2017, de 23 de junho, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, aprovou um regime novo para o crédito imobiliário a consumidores, que, além do mais, substituiu (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018) a maior parte do Regime Jurídico de Concessão de Crédito à Habitação Própria. No mais referido, está o resultante de o diploma se aplicar a contratos de crédito com consumidores que não se destinem a financiar necessidades habitacionais quando os mesmos sejam garantidos por hipoteca ou, ainda que não o sejam, se destinem a financiar a aquisição ou manutenção de direitos reais de gozo sobre imóveis. O presente texto tem o objetivo, que se julga poder ser útil a muitos dos que terão de lidar com elas, de expor as novas regras legais, de modo organizado e claro.
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